j9go Empresas devem entregar informe de rendimentos do Imposto de Renda 2025 até sexta-feira (28)

As empresas e órgãos públicos do país têm até sexta-feira (28) para entregar o informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda 2025 de seus funcionários e colaboradores. O documento é a base para que o trabalhador ou servidor público declarar seus rendimentos à Receita Federal.j9go

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O prazo para declarar o IR deve começar em 17 de março e terminar em 30 de maio. A entrega do documento pode ser feita por computador, no PGD (Programa Gerador da Declaração), pelo aplicativo para celular e tablet Meu INSS, ou de forma virtual, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita).

O empregador que não disponibilizar o documento pode ser multado em R$ 41,43 por informe.

Informe de rendimentos do IR 2025 Veja como deve ser o informe de rendimentos do Imposto de Renda 2025 - Reprodução

De acordo com o fisco, o "comprovante de rendimentos pagos e de Imposto de Renda retido na fonte" pode ser disponibilizado impresso ou pela internet, por sistema interno da empresa ou por email. Quem enviar ao funcionário o documento digital não precisa fornecer a via impressa.

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O documento deve conter todas as informações referentes aos pagamentos feito no ano de 2024, como como salário, 13º, férias, prêmios, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), descontos de plano de saúde e outros. Também deve conter o nome e o CNPJ da fonte pagadora.

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O prazo de entrega do extrato vale também para outras fontes, como bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.

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O INSS já liberou o informe de rendimentos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários. Ao informar os dados corretamente, conforme a fonte pagadora enviou para a Receita, o cidadão finaliza sua prestação de contas do ano. Caso as informações sejam divergentes, o contribuinte cairá na malha fina.

O informe de rendimentos tem que de ser fornecido por toda empresa que pagou serviços a pessoa física até 28 de fevereiro ou na ocasião da demissão do trabalhador.

Caso o empregador não forneça o documento, o profissional deve fazer a solicitação ao setor de recursos humanos. Se, mesmo assim, o envio não ocorrer, é possível fazer uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal, pelo site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/ouvidori.

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, afirma que as empresas também podem enviar o informe por WhatsApp, o que facilita a comunicação e pode ajudar na hora na declaração do Imposto de Renda.

Segundo ele, caso não receba o documento, a recomendação é fazer contato com o empregador e resolver de forma amigável, sem que haja a necessidade de presta queixa à Receita.

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"Existe uma previsão de multa de R$ 41,43, mas, na prática, não é aplicável, pois se a fonte pagadora não mandar o informe, basta solicitar por telefone, email ou WhatsApp", diz ele, que reforça não ter conhecido empresa que deixou de entregar o extrato de forma deliberada.

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Segundo as regras da Receita, nem todos as empresas são obrigadas a disponibilizar o informe. Dentre os casos em que não há obrigatoriedade estão contas bancárias nas quais os clientes possuam saldo de menos de R$ 140.

Corretoras que fornecem informes mensais também não estão obrigadas a disponibilizar o documento anual e, no caso dos planos de saúde, o que a operadora envia não é uma informej9go, mas um resumo dos pagamentos e operações do ano.